A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente. Este trâmite, similar a autenticação de uma cópia ou o reconhecimento de uma firma, unicamente certifica que a firma ou selo exibido no documento foi emitido por um funcionário público no exercício de suas funções, porém não reconhece a validade do conteúdo do mesmo.
Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse acordo internacional, conhecido como a Convenção da Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foi emitido.
Quais documentos posso Apostilar?
- Documentos administrativos como certidões de nascimento, casamento e óbito.
- Documentos emitidos por uma autoridade ou funcionário vinculado a uma corte, tribunal ou comissão.
- Certidões de registos comerciais e outros registos.
- Certificado notarial de assinaturas.
- Documentos de escolas e universidades.
- Diplomas acadêmicos.
A Apostila não se aplica aos seguintes documentos:
- Documentos emitidos por entidades diplomáticas ou consulares.
- Documentos administrativos relacionados com operações mercantis ou alfandegárias ou aduaneiras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário