sexta-feira, 23 de setembro de 2016

APOSTILA DA CONVENÇÃO DE HAIA

Apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados signatários. Tal certificação é chamada "apostila". Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário.
A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente. Este trâmite, similar a autenticação de uma cópia ou o reconhecimento de uma firma, unicamente certifica que a firma ou selo exibido no documento foi emitido por um funcionário público no exercício de suas funções, porém não reconhece a validade do conteúdo do mesmo.
Sua finalidade é permitir que um documento público nacional seja reconhecido em um país estrangeiro. Em princípio, se reconhece que aqueles países que tenham firmado esse acordo internacional, conhecido como a Convenção da Haia, possam harmonizar, simplificar e desburocratizar os trâmites necessários para o reconhecimento desses documentos nos países em que foi emitido.

Quais documentos posso Apostilar?
  • Documentos administrativos como certidões de nascimento, casamento e óbito.
  • Documentos emitidos por uma autoridade ou funcionário vinculado a uma corte, tribunal ou comissão.
  • Certidões de registos comerciais e outros registos.
  • Certificado notarial de assinaturas.
  • Documentos de escolas e universidades.
  • Diplomas acadêmicos.

A Apostila não se aplica aos seguintes documentos:


  • Documentos emitidos por entidades diplomáticas ou consulares.

  • Documentos administrativos relacionados com operações mercantis ou alfandegárias ou aduaneiras.


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