1. Junte todos os documentos exigidos:
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
- pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio, deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações.
- Título de Eleitor/certidão de quitação eleitoral ( http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral )
- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório
- Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
- CPF
1.1 - Para crianças menores de 3 anos de idade, deverá ser apresentada 1(uma) fotografia facial, tamanho 5X7, recente, colorida, sem data e em fundo branco.
1.2 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais ou do responsável legal, conforme modelos abaixo. O menor - obrigatoriamente - deverá estar presente no momento do requerimento e da retirada do passaporte.
3. Após o preenchimento de seus dados no formulário eletrônico, será emitida 1 (uma) Guia de Recolhimento da União - GRU. Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento. Se necessário.
4. Compareça ao posto do Departamento de Polícia Federal (DPF) munido da documentação original exigida (vide item 1), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento.
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